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À espera da tempestade perfeita

É praticamente um consenso que existem duas grandes barreiras à inovação no poder público. Uma que podemos chamar de barreira legal, sintetizada na falta de um arcabouço jurídico que estimule novas práticas e novas abordagens na solução de desafios enfrentados não só por gestores públicos da administração direta e indireta, mas também em esferas como o Poder Judiciário e o Ministério Público no exercício de suas atribuições constitucionais. Embora seja paradoxal, vale notar que a barreira legal, em algumas situações, se verifica também no excesso de regulamentação sobre certas atividades e setores, gerando uma sobreposição caótica de normas jurídicas.

Uma nova caixa de ferramentas para um Direito Público em transformação

O Direito Público brasileiro passa por fase marcante em sua evolução. A onda de mudança afeta diretamente o controle de políticas públicas – pelo Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público. O potencial dessa transformação vai além do controle. O horizonte abre caminho a uma nova estratégia e técnicas para os atores que buscam transformação social com o objetivo de acelerar o desenvolvimento e reduzir a desigualdade social.

Como é possível estimular a contratação de inovação e de startups pelo poder público?

O Governo Federal colocou em consulta pública até o próximo dia 23 de junho o projeto de criação do Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador1. Durante os meses de fevereiro e março deste ano de 2019 tive a responsabilidade de coordenar o grupo encarregado do eixo temático de Compras Públicas dentro do comitê interministerial que cuidou desse projeto (uma atividade conjunta do Ministério da Economia e do MCTIC, que se iniciou ainda em 2018).